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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

ZEENE NACIONAIS & IMPORTADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830450505
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230053920 (06/02/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: EDSON UBIRAJARA CABRAL Detalhes do despacho:INDEFERIDO PELO ART.216 DA LPI. O REQUERENTE NÃO É TITULAR DO REGISTRO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA
15.776.984/0001-74
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
9 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2739Extinção04/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2183Transferência06/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2169Deferimento31/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2062Publicação13/07/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.