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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
829427970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230001705 (10/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Salto/SP. Processo nº 0003526-17.2021.8.26.0526. Processo SEI nº 52402.001272/2023-01.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.
49.254.634/0001-60
Data de depósito
5 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2721JudicialEsta publicação28/02/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2698Judicial20/09/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2634Despacho anulado29/06/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.