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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

SMARTMED

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
828106991
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230027530 (20/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MEDNET VENDA E LICENCIAMENTO DE FRANQUIA LTDA. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO À MÃO OU JUNTE DOCUMENTAÇÃO QUE POSSIBILITE A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS DIGITAIS DE SEUS SIGNATÁRIOS. NÃO CONSTA PAINEL DE ASSINATURAS NO INSTRUMENTO APRESENTADO EM APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
MEDNET VENDA E LICENCIAMENTO DE FRANQUIA LTDA.
12.489.475/0001-72
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2513Registro06/03/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1837Publicação21/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.