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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

CHAMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
827772190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230060864 (09/02/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JCHAGAS ALIMENTOS LTDA. Procurador: KAMILA DOS SANTOS LEMOS DE OLIVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MERCEARIA CHAMA LTDA
03.205.493/0001-94
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Retificação06/06/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2609Renovação05/01/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2104Deferimento03/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1922Sobrestamento06/11/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1818Publicação08/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.