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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

BLUNT

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

BLUNT
Processo INPI
827771061
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230021837 (17/01/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MOZART CO. CONFECÇÕES LTDA. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Promovidos os ajustes necessários no banco de dados, de modo a fazer constar como titular do registro de marca a empresa MOZART CO. CONFECÇÕES LTDA., conforme anotação de transferência requerida por meio da petição 850210263967, cujo deferimento foi notificado na RPI 2639, de 03/08/2021.

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Sobre a marca

Titular
MOZART CO. CONFECÇÕES LTDA.
37.670.827/0001-12
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
26 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2855Registro23/09/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2721RetificaçãoEsta publicação28/02/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2449Renovação12/12/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  9. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2148Nulidade06/03/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1818Publicação08/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.