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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

PRINCIPE DI CORLEONE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
826719350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230055862 (07/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIEGO JULIÁN MASTRANTONIO Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
AZIENDE AGRICOLE POLLARA DI GIUSEPPE POLLARA E C S.A.S.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
23 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2756Caducidade31/10/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2721CaducidadeEsta publicação28/02/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 1906Sobrestamento17/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.