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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

INOB INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASÍLIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
825352436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230044712 (01/02/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
INOB INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA
00.363.702/0001-30
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
21 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2409Renovação07/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1684Publicação15/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.