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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

TRIART

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
824372506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230047198 (02/02/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TRIART LOCACAO DE ESTANDES PROMOCIONAIS LTDA-EPP Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Detalhes do despacho:Retificação nos dados do procurador.

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Sobre a marca

Titular
TRIART LOCAÇÃO DE ESTANDES PROMOCIONAIS LTDA EPP
62.896.451/0001-06
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2721RetificaçãoEsta publicação28/02/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2497Renovação13/11/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2024Registro20/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2011Transferência21/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.