(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

DAYCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
822755807
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220343205 (05/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DAYCO EUROPE S.R.L. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: Dayco IP Holdings, LLC [US] Cessionário: DAYCO EUROPE S.R.L.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DAYCO EUROPE S.R.L.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
31 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2680Registro17/05/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2673Deferimento29/03/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2064Sobrestamento27/07/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1685Oposição22/04/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.