Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
BABY ROGER PLUS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ROGER DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
- 04.716.511/0001-65
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12- RPI nº 2721ArquivamentoEsta publicação28/02/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento parcial da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Exigência de conformidade
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.