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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

DISCABOS DEALER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
822250667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230028385 (20/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DISCABOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ACESSORIOS ELETROELETRONICOS LTDA Procurador: João Paulo Batista Lima Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA, NOS MOLDES DO § 2º DO ART. 216 DA LPI E CONFORME INSTRUÍDO NO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI. A PROCURAÇÃO APRESENTADA EM APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA FOI OUTORGADA PELA SOCIEDADE CEDENTE.

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Sobre a marca

Titular
MZZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
10.982.186/0001-85
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2401Renovação10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1847Registro30/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1836Deferimento14/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.