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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

SL 1926

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
822078678
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220282167 (01/07/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SL CEREAIS E ALIMENTOS LTDA Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220067082 (16/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SL CEREAIS E ALIMENTOS LTDA Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de imagens de fotos, postagens em redes sociais, cupons fiscais e páginas de internet, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

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Sobre a marca

Titular
CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA
59.350.116/0001-01
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2888Caducidade12/05/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2799Recurso negado27/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2768Recurso23/01/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2670Caducidade08/03/2022

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2403Retificação24/01/2017

    Petição de retificação atendida

  10. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1806Deferimento16/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1539Publicação04/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.