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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

SPONTE INFORMÁTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
821780468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230042257 (31/01/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPONTE INFORMATICA S. A. Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME

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Sobre a marca

Titular
LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
54.517.628/0001-98
Procurador ou escritório
MAURO BRAGA - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Data de depósito
9 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1802Deferimento19/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1696Transferência08/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.