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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

ASTRAZENECA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ASTRAZENECA
Processo INPI
821707400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230040792 (27/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASTRAZENECA AB Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ASTRAZENECA AB
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
9 de junho de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2721RenovaçãoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2107Transferência24/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1932Sobrestamento15/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1668Exigência24/12/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.