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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

CORUPA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

CORUPA
Processo INPI
820289680
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230032409 (24/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANNDRYO FRANCHESCO KLINGENFUSS Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Cedente: Lourival Klingenfuss & Cia LTDA [BR] Cessionário: ANNDRYO FRANCHESCO KLINGENFUSS; JERFFERSON ALFREDO KLINGENFUSS Detalhes do despacho:CESSÃO AVERBADA EM REGIME DE COTITULARIDADE. CEDENTE: "LOURIVAL KLINGENFUSS & CIA LTDA", CNPJ Nº 04.602.909/0001-70. CESSIONÁRIOS COTITULARES: "ANNDRYO FRANCHESCO KLINGENFUSS", CPF Nº 041.091.689-70 e "JERFFERSON ALFREDO KLINGENFUSS", CPF Nº 015.720.129-51.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230044704 (31/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JERFFERSON ALFREDO KLINGENFUSS Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

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Sobre a marca

Titular
A. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2721RenovaçãoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2351Exigência26/01/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1674Registro04/02/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1651Deferimento27/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1488Exigência13/07/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.