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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

WIRED

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

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Processo INPI
819496588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230038997 (26/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
12.164.681/0001-02
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de outubro de 1996
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2721RenovaçãoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1716Registro25/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1705Deferimento09/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1489Transferência20/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1458Sobrestamento15/12/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.