CAIRU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220457380 (13/10/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMERCIO E INDUSTRIA DE SORVETES CAIRU LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2707, de 22/11/2022.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO E INDUSTRIA DE SORVETES CAIRU LTDA.
- 04.259.081/0001-08
- Procurador ou escritório
- C. Marcas
- Data de depósito
- 26 de setembro de 1995
Histórico de despachos
7- RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.