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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

MENDEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816952477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210537091 (08/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti) Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o

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Sobre a marca

Titular
M N EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
03.863.235/0001-03
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
19 de outubro de 1992

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2838Recurso negado27/05/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2798Exigência20/08/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2768Recurso23/01/2024

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2728Retificação18/04/2023

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2712Retificação27/12/2022

    Petição de retificação atendida

  11. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2659Caducidade21/12/2021

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1883Renovação06/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1235Registro02/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1210Retribuição decenal08/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 1186Deferimento24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.