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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

LAVANDINA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LAVANDINA
Processo INPI
816271690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190384968 (18/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIAL CLAROL LTDA Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE DE REGISTRO

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL CLAROL LTDA
04.275.906/0001-70
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
24 de junho de 1991

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2816Recurso negado24/12/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2813Petição03/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2768Exigência23/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2732Renovação16/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2721RecursoEsta publicação28/02/2023

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2541Caducidade17/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2464Recurso negado27/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  10. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2206Recurso16/04/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 2199Transferência26/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2102Registro19/04/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 2016Caducidade25/08/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1873Renovação28/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1450Transferência06/10/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1169Registro27/04/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1148Retribuição decenal01/12/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 1131Deferimento04/08/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1110Despacho10/03/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.