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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

SENNINGER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815928750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220410692 (14/09/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: SENNINGER IRRIGATION, INC. Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:De acordo com o documento apresentado na petição inicial do presente processo, apenas consta o ponto (.) após a abreviatura INC, no nome do titular.

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Sobre a marca

Titular
SENNINGER IRRIGATION, INC.
Data de depósito
18 de janeiro de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2752Retificação03/10/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2732Registro16/05/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2695Renovação30/08/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2337Retificação20/10/2015

    Petição de retificação não atendida

  8. RPI nº 1835Renovação07/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1133Registro18/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1114Retribuição decenal07/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1096Deferimento03/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1074Despacho02/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.