SENNINGER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220410692 (14/09/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: SENNINGER IRRIGATION, INC. Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:De acordo com o documento apresentado na petição inicial do presente processo, apenas consta o ponto (.) após a abreviatura INC, no nome do titular.
Sobre a marca
- Titular
- SENNINGER IRRIGATION, INC.
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 1991
Histórico de despachos
12Petição de retificação atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.