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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

STENOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023NominativaExtinção de registro pela caducidade

Sinal publicado

STENOL
Processo INPI
812407687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230053319 (06/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SYTHEON, LTD. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

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Sobre a marca

Titular
COGNIS IP MANAGEMENT GMBH
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
27 de janeiro de 1986

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2905Recurso negado08/09/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2721CaducidadeEsta publicação28/02/2023

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1883Transferência06/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1764Transferência26/10/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1378Renovação29/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 879Registro25/08/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 871Retribuição decenal30/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 852Deferimento17/02/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 823Despacho29/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.