Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
Processo nº 501667789
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz letra, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 1, 5 e 9. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- C. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2022
Histórico de despachos
2- RPI nº 2721Designação (Madri)Esta publicação28/02/2023
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)