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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de: fichas para jogos de azar; mesas de jogos para jogos de azar ou apostas; máquinas de jogo de azar (NCL 28). Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Em relação aos dois primeiros itens, sugerimos sua substituição por: fichas para jogos de azar [brinquedos] (exceto para exploração comercial de jogos de azar); mesas de jogos OU mesas de jogos para jogos de azar ou apostas (exceto para exploração comercial de jogos de azar).
Sobre a marca
- Titular
- Fast Pace Holdings, LLC
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2022
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento de designação
- RPI nº 2721Designação (Madri)Esta publicação28/02/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)