NEW ENERGY ENERGY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924640448, marca "NEW ENERGY GRUPOS GERADORES", NCL(11)37. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)11: Processo 902208365 (NEW ENERGY SOLUTIONS), Processo 908873638 (NE NEW ENERGY) e NCL(11-0)37: Processo 913507334 (NE NEW ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Guangdong New Energy Technology Development Co., Ltd.
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2022
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
- RPI nº 2721Designação (Madri)Esta publicação28/02/2023
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)