FUUTO PI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cartões de raspar de loteria instantânea", tendo em vista que, de acordo com o Decreto nº 9.327, de 3 de abril de 2018, a Loteria Instantânea Exclusiva será autorizada pelo Ministério da Fazenda e executada, em todo o território nacional, mediante concessão, sendo vedada qualquer forma de exploração que não seja efetuada pelo operador autorizado pelo Ministério da Fazenda. Caso este produto seja ilícito, substitua-o por produto correspondente da respectiva classe ou retire-o da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.
Sobre a marca
- Titular
- T. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2721Designação (Madri)Esta publicação28/02/2023
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)