CTi
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por "CTI" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11)44. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS900
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
Protocolo: 1591984501 (01/06/2022) Petição (tipo): Protocolo de Madri - NEWNAME
Sobre a marca
- Titular
- CTI Biopharma Corp.
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2022
Histórico de despachos
6Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- RPI nº 2721Designação (Madri)Esta publicação28/02/2023
Deferimento parcial de designação
- RPI nº 2721Transferência28/02/2023
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)