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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

LINDOYA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2780224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230043842 (31/01/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LINDOIANO FONTES DE AGUAS MINERAIS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

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Sobre a marca

Titular
LINDOIANO FONTES DE ÁGUAS MINERAIS LTDA.
43.119.650/0001-63
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
20 de abril de 1960

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2332Renovação15/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2122Despacho06/09/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1448Renovação22/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1146Caducidade17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  10. RPI nº 1114Recurso07/04/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1095Registro26/11/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1059Caducidade19/03/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.