Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023
Processo nº 928974359
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOSIEL GOMES DOS SANTOS SOUSA 05239507309
- 46.465.792/0001-70
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2720ArquivamentoEsta publicação23/02/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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