Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023
Processo nº 928869571
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- N. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2720ArquivamentoEsta publicação23/02/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal