RC RODRIGO CARVALHO MEDIAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A requerente do pedido não se enquadra na condição de titular de direito personalíssimo. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente autorização, por parte do Sr RODRIGO CARVALHO, para registro de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimentos de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos.
Sobre a marca
- Titular
- C & S ASSESSORIA AUTOMOTIVA LTDA
- 28.499.543/0001-14
- Procurador ou escritório
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2720ExigênciaEsta publicação23/02/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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