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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

RC RODRIGO CARVALHO MEDIAÇÕES IMOBILIÁRIAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca RC RODRIGO CARVALHO MEDIAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Processo INPI
925615633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A requerente do pedido não se enquadra na condição de titular de direito personalíssimo. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente autorização, por parte do Sr RODRIGO CARVALHO, para registro de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimentos de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos.

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Sobre a marca

Titular
C & S ASSESSORIA AUTOMOTIVA LTDA
28.499.543/0001-14
Procurador ou escritório
T. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2740Registro11/07/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2733Deferimento23/05/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2720ExigênciaEsta publicação23/02/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2668Publicação22/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RC RODRIGO CARVALHO MEDIAÇÕES IMOBILIÁRIAS, Exigência na RPI nº 2720 | TrademarkIQ