Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023
ANDERSON FIUZA PINTURA AUTOMOTIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON FIUZA DE PAULO 09876604627
- 43.369.450/0001-69
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2720DeferimentoEsta publicação23/02/2023
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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