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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

ANDERSON FIUZA PINTURA AUTOMOTIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca ANDERSON FIUZA PINTURA AUTOMOTIVA
Processo INPI
925607193
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANDERSON FIUZA DE PAULO 09876604627
43.369.450/0001-69
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2731Registro09/05/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2720DeferimentoEsta publicação23/02/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2668Publicação22/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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