Salvador Crédito
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908674171 (SALVADOR SEGUROS CORRETORA), Processo 918144051 (salvador cred), Processo 815586280 (SALVADOR), Processo 828496900 (SALVADOR CARD) e Processo 817154760 (SALVADOR SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SALVADOR CRÉDITO
- 41.306.690/0001-99
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2720IndeferimentoEsta publicação23/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)