ATACAREJO UNIÃO SOLUÇÕES EM AUTOPEÇAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906240840 (UNIÃO DIESEL BOMBAS INJETORAS), Processo 906213592 (UNIÃO DIESEL BOMBAS INJETORAS), Processo 120000267 (UNIÃO) e Processo 902689363 (REDE UNIÃO DE AUTO PEÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FORTBRAS AUTOPECAS S.A.
- 22.761.584/0001-50
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2720IndeferimentoEsta publicação23/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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