Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023
CRAZE SHAKE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F.E ROCHA COMERCIO DE ARTIGOS PLASTICOS EIRELI
- 26.507.115/0001-60
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2720DeferimentoEsta publicação23/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)