Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023
NG NOVA GERAÇÃO COM. DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo em conformidade à imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA GERAÇÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
- 02.799.365/0001-53
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2720DeferimentoEsta publicação23/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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