Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023
AV BRAND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AV BRAND COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
- 38.408.054/0001-63
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2720DeferimentoEsta publicação23/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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