INOVARE CONSTRUTORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924744022 (INNOVAREIMOB) e 924915501 (INOVAR ENGENHARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823966216 (INNOVAR CONSTRUTORA), Processo 918072085 (INOVARE ARQUITETURA E URBANISMO) e Processo 917070496 (inovare). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALLAN RIBEIRO CRUZ DA SILVA INOVARE CONSTRUTORA
- 31.389.690/0001-46
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2720IndeferimentoEsta publicação23/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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