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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916301877 (TUTTI ORGÂNICOS), Processo 924164620 (TUTTY'S RESTAURANTE & GALETERIA), Processo 914702564 (TUTTI FRUTAS SORVETES & AÇAÍ), Processo 918208980 (TUTTI EXPRESS), Processo 912023406 (TUTTI PENNE DELIVERY DE MASSAS), Processo 913245011 (TUTTI LASAGNA ARTIGIANALE), Processo 820977055 (TUTTI PIZZA), Processo 829131906 (TUTTI PÃES E DOCES) e Processo 915283166 (LA TUTTI RESTAURANTE GRILL & PIZZARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produ
Sobre a marca
- Titular
- TUTT DE CORDEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PIZZAS E MASSAS LTDA
- 07.719.258/0001-91
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2720IndeferimentoEsta publicação23/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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