TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

Samanta Luz

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Samanta Luz
Processo INPI
924463244
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

* O requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 5ª Revisão, Fevereiro/2022), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SAMANTA LUZ
24.751.454/0001-62
Data de depósito
30 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2744Registro08/08/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2733Deferimento23/05/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2720ExigênciaEsta publicação23/02/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2705Exigência08/11/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2650Publicação19/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
Samanta Luz, Exigência na RPI nº 2720 | TrademarkIQ