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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

EMPÓRIO no Ponto!

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
920054536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210148426 (14/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPERMERCADO PONTO NOVO GUAÇU LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO PONTO NOVO GUAÇU LTDA
71.782.163/0001-11
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
2 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2720Recurso negadoEsta publicação23/02/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2615Indeferimento17/02/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)