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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

EMPÓRIO no Ponto!

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
920054536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850210148426 (14/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPERMERCADO PONTO NOVO GUAÇU LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO PONTO NOVO GUAÇU LTDA
71.782.163/0001-11
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
2 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2720Recurso negado23/02/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2691RecursoEsta publicação02/08/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2615Indeferimento17/02/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)