THIAGO & GRACIANO TG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220021015 (18/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROMERO & STEVANATO LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta apenas duas capturas de tela de publicações em rede social.Nem nesses documentos ou nas alegações da requerida não há qualquer referência à marca mista concedida ou aos produtos discriminados no certificado de registroConsideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não a
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2720CaducidadeEsta publicação23/02/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)