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Dado oficial do INPI

THIAGO & GRACIANO TG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THIAGO & GRACIANO TG

ST13

BR500000906764009

Classe

25

Pedido

906764009

Registro

906764009

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/13
  2. Publicação31/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/16
  5. Concessão26/07/16
  6. Extinto30/05/23

Registro concedido em 26/07/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

16/09/2013

Data de registro

26/07/2016

Data de expiração

26/07/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. S. (pessoa física)

Representantes

L. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.124.17.2

Produtos e serviços

Classe 25

BonésCamisetasConfeccionado (Vestuário -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2734

30/05/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220021015 (18/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROMERO & STEVANATO LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta apenas duas capturas de tela de publicações em rede social.Nem nesses documentos ou nas alegações da requerida não há qualquer referência à marca mista concedida ou aos produtos discriminados no certificado de registroConsideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2720

23/02/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220021015 (18/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROMERO & STEVANATO LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

RPI 2666

08/02/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2377

26/07/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2364

26/04/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2243

31/12/2013

Inteligência publicitária

8 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • THIAGO SANTOS GUIMARAES

    · SANTARÉM/PA

    36 filmes publicitários · 2013–2017

  • THIAGO DOS SANTOS GOULART

    · URUGUAIANA/RS

    32 filmes publicitários · 2021–2022

  • THIAGO ISRAEL ALEKSI

    · JOINVILLE/SC

    12 filmes publicitários · 2021–2022

  • THIAGO NUNES DE FREITAS - COMUNICACAO

    CNPJ 13.217.602/0001-47 · CHAPECÓ/SC

    11 filmes publicitários · 2018–2023

  • FUNDACAO THIAGO DE MORAES GONZAGA

    CNPJ 02.403.957/0001-04 · SÃO PAULO/SP

    8 filmes publicitários · 2013–2025

  • LUIZ THIAGO PHILIPPS

    · BLUMENAU/SC

    7 filmes publicitários · 2016–2020

  • THIAGO ROPELATO SANTOS ***********

    CNPJ 13.554.312/0001-99 · SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR

    6 filmes publicitários · 2022

  • THIAGO MUNIZ CAIRES

    · ARROIO TRINTA/SC

    5 filmes publicitários · 2015–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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