MARTINS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210446145 (13/10/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (04/08/2016 até 04/08/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido (na cor reivindicada no certificado de registro) para identificar os serviços discriminados no certificado. Comprove o uso efetivo de acordo com o item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca do Manual de Marcas.ESCLARECIMENTOS: A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta notas fiscais com a marca na cor preta e imagens não datadas de redes sociais (cabeçalhos de páginas de redes sociais) .Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2720ExigênciaEsta publicação23/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.