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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

CRYSTAL COLORS NANO TECHNOLOGY COLORS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CRYSTAL COLORS NANO TECHNOLOGY COLORS
Processo INPI
901806510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230012310 (11/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANNA BELL COSMÉTICOS LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta Cedente: SUL MIX COSMÉTICOS LTDA [BR] Cessionário: ANNA BELL COSMÉTICOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ANNA BELL COSMÉTICOS LTDA
01.141.073/0001-66
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2720PetiçãoEsta publicação23/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2162Registro12/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2061Transferência06/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CRYSTAL COLORS NANO TECHNOLOGY COLORS, Petição na RPI nº 2720 | TrademarkIQ