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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220011042 (11/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RICARDO - TUTIUIU MOTOS COM DE MOTOCICLETAS LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais demonstrando a marca concedida assinalando os produtos discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licen
Sobre a marca
- Titular
- TUIUIU DIESEL LTDA - ME
- 01.948.112/0001-31
- Procurador ou escritório
- Romper Administradora de Marcas
- Data de depósito
- 26 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2720PetiçãoEsta publicação23/02/2023
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.