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Dado oficial do INPI

AUTO CENTER TUIUIU

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTO CENTER TUIUIU

ST13

BR500000900930225

Classe

35

Pedido

900930225

Registro

900930225

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/08
  2. Publicação09/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/16
  5. Concessão09/08/16
  6. Vigente09/08/26

Registro concedido em 09/08/2016 e em vigor até 09/08/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/08/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

23/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/05/2008

Data de registro

09/08/2016

Data de expiração

09/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

TUIUIU DIESEL LTDA - ME

Representantes

ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI

18461120000151

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.327.5.227.5.113.7.16

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres)Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220011042 (11/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RICARDO - TUTIUIU MOTOS COM DE MOTOCICLETAS LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais demonstrando a marca concedida assinalando os produtos discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; eDemonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de MarcasDesta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido?.Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 09/08/2021 até 11/01/2022 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Por esse motivo, se aceita um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.

RPI 2720

23/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230036616 (26/01/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TUIUIU DIESEL LTDA ME Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220100236 (10/03/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TUIUIU DIESEL LTDA ME Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALBERTO ANDRE LASCH e nomeado novo representante Maria Berenice Araujo Vaz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2674

05/04/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220011042 (11/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RICARDO - TUTIUIU MOTOS COM DE MOTOCICLETAS LTDA Procurador: Alcion Bubniak

RPI 2665

01/02/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2379

09/08/2016

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810100357166 (08/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: TUIUIU DIESEL LTDA - ME Procurador: ALBERTO ANDRE LASCH Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

RPI 2367

17/05/2016

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2101

12/04/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 822001454.

RPI 2066

10/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1966

09/09/2008

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2020). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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