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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

REQUINTE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca REQUINTE
Processo INPI
830099190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230024888 (16/01/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: REQUINTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
REQUINTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
11.076.332/0001-76
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2720RegistroEsta publicação23/02/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2362Despacho12/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2173Nulidade28/08/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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