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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

VESICARE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

VESICARE
Processo INPI
821895656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230043334 (31/01/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASTELLAS PHARMA EUROPE B.V. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ ) Detalhes do despacho:Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO e nomeado novo representante TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ ) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASTELLAS PHARMA EUROPE B.V.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
22 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2720PetiçãoEsta publicação23/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2033Transferência22/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1751Deferimento27/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.