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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

SUPER BEEF BRANGUS RUBAIYAT

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

Processo INPI
816257558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Tendo em vista colidência com as marcas dos processos transferidos para terceiros por força da petição nº 850230019227.

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Sobre a marca

Titular
LA LUBINA COMERCIAL LTDA.
03.944.141/0001-50
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
27 de junho de 1991

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2720NulidadeEsta publicação23/02/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1854Renovação18/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1153Registro05/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1134Retribuição decenal25/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1116Deferimento21/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1099Despacho24/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.